sábado, 27 de agosto de 2011
Sindrome de Crouzon
A síndrome de Crouzon, também conhecida como disostose crânio-facial tipo I, é uma doença rara de origem genética, caracterizada por comprometer o desenvolvimento do esqueleto crânio-facial.
Quando os pais são portadores do gene defeituoso, estes apresentam 50% de chance de transmiti-lo à prole. Existem estudos que levantam a hipótese dessa doença estar relacionada com a idade paterna avançada.Pode também estar presente nessa síndrome relativo retardo mental. Vários fatores encontram-se relacionados com seu desenvolvimento neuropsicológico, como: a existência da hipertensão intracraniana (HIC); fatores que dizem respeito ao ambiente no qual a criança encontra-se inserida e os estímulos que ela recebe podem representar um papel fundamental em seu desenvolvimento; o desenvolvimento morfológico do sistema nervoso central pode apresentar distintos tipos de alterações, como malformações ventriculares, malformações de Chiari, entre outras.
Os pacientes portadores da síndrome de Crouzon apresentam fronte larga, com abaulamento na região da fronte anterior, achatamento da região occiptal e relativa protuberância fronto-occipital. Isto confere ao crânio um aspecto de torre. A maxila é hipoplásica (prognatismo), além de hipoplasia centrofacial e maxilar, levando a uma má oclusão dentária. Alguns indivíduos podem apresentar estreitamento do palato duro, fenda palatina ou úvula bífida. O lábio superior apresenta-se curto e o lábio inferior, em associação com a língua, são proeminentes.
O prejuízo auditivo se dá em conseqüência da deformação da orelha média, além de outras alterações das estruturas internas do ouvido.
O nariz possui aspecto adunco, ocasionado pela salientada hipoplasia dos maxilares, lembrando um “bico de papagaio”. A obstrução das vias aéreas superiores é secundária ao desvio de septo, anormalidades no centro das narinas e estenose rinofaríngea. Estas alterações do aparelho respiratório podem resultar em angústia respiratória aguda, dispnéia do tipo polipnéia, e também, apnéia do sono.
Os problemas oculares são variados, sendo os mais comuns as órbitas rasas, proptose ocular bilateral, hipertelorismo, estrabismo divergente, atrofia óptica, conjuntivite ou ceratoconjuntivite de exposição e redução da acuidade visual. Em raros casos podem estar presentes nistagmo, coloboma da íris, anisocoria, microcórnea ou megalocórnea, catarata, glaucoma, esclerótica azul e luxação do globo ocular.
O diagnóstico precoce é fundamental para que sejam alcançados resultados melhores, evitando a HIC e conseqüentes problemas visuais. Deste modo, o histórico de doença na família é importante.
As radiografias cranianas são utilizadas para evidenciar deformações craniofaciais, moderada braquicefalia, impressões cerebriformes, alargamento da fossa hipofisária, seios paranasais reduzidos e hipoplasia da maxila.
O tratamento desta doença é multidisciplinar. Existe a opção do tratamento cirúrgico, altamente complexo e que envolve diversas etapas.
Oferecer qualidade de vida aos pacientes portadores dessa síndrome é o objetivo da abordagem terapêutica, sendo assim, o tratamento sintomático e de suporte com próteses auditivas, fonoterapia, fisioterapia, psicopedagogia, orientação familiar, aconselhamento genético, ensino da fala, leitura labial, escola especial cooperam na busca de uma melhor qualidade de vida.
domingo, 21 de agosto de 2011
Já ouviu falar em Gangliosidoses?
Essa acredito que será nova pra muita gente,vou falar um pouco sobre a gangliosidose.
As gangliosidoses são doenças hereditárias causadas pela falta de uma enzima celular que deveria degradar substâncias chamadas gangliosídios presentes nas células. Os gangliosídios são glicoesfingolipídios, material celular formado por açúcar e gordura.Quando os gangliosídios não são quebrados, eles vão se depositar principalmente no cérebro, no fígado e no baço. Este depósito será responsável pelo surgimento dos sinais e sintomas característicos da doença.
os sintomas são notados nos primeiros dias de vida da criança. Flacidez muscular, atraso no sustento da cabeça e diminuição da atividade e do alerta já são identificados nas primeiras semanas. Atraso do desenvolvimento neuropsicomotor já é claramente percebido antes do terceiro mês de vida, acompanhado geralmente por dificuldade na alimentação e falência de crescimento. Muitas crianças apresentam face arredondada e inchaço das extremidades.Após alguns meses, a criança apresenta movimentos oculares involuntários, crises convulsivas e alteração motora. Os sinais não neurológicos da doença são o aumento do volume do fígado e do baço, alterações esqueléticas e no sangue. Cerca de 50% dos pacientes apresentam também mancha vermelho-cereja na retina. A sobrevida média é de dois anos de idade e a morte geralmente é causada por falência respiratória e infecções.
Dificuldade e distúrbio da marcha com quedas frequentes são os primeiros sinais identificados. Logo em seguida surgem mostras de regressão neurológica como perda do propósito do movimento dos braços, perda da habilidade da fala, incapacidade de permanecer em pé e de sentar sem apoio e deterioração mental.
A criança passa a ter dificuldade para engolir, alteração motora e convulsões. De forma geral, não são identificadas alterações na retina, na face ou no esqueleto. A sobrevida média é de três a dez anos e a morte geralmente ocorre por broncopneumonia.
A forma de apresentação da gangliosidose GM1 de início na vida adulta se caracteriza por uma evolução crônica e lenta que pode atingir os pacientes desde os quatro anos de idade até a vida adulta. Os sinais neurológicos identificados são a dificuldade de articulação da fala e os espasmos musculares. Falta de coordenação dos movimentos voluntários, contração muscular brusca e involuntária, mancha vermelho-cereja na retina e aumento do volume de vísceras como fígado e baço não são achados comuns.
Diagnóstico:
O diagnóstico da gangliosidose é baseado na medida da atividade da enzima beta-galactosidase em sangue ou em células da derme, a segunda camada da pele, os fibroblastos, cultivados. Nos pacientes com gangliosidose , a atividade da enzima está muito baixa ou impossível de ser detectada.
Tratamento:
Atualmente, não existe um tratamento específico e curativo para os pacientes com gangliosidoses. Medidas de suporte visando o controle das complicações são indicadas. O uso de medicamentos para o controle das crises convulsivas, o manejo dos espasmos musculares e o suporte nutricional adequado podem melhorar a qualidade de vida dos afetados.
Experiências em animais com Terapia de Redução de Substrato (TRS) mostraram uma futura e promissora abordagem terapêutica para estes pacientes. Outras formas de tratamento como o uso de proteínas auxiliares, terapia de reposição enzimática por via endovenosa, transplante de medula óssea e terapia genética estão em estudo, ainda sem o sucesso desejado para o controle da doença.
Exercite-se brincando com Pole Dance, Jazz e Circo
Exercite-se brincando com Pole Dance, Jazz e Circo
Práticas como jazz, balé, pole dance e aulas de circo são opções divertidas de exercícios que ajudam a melhorar a silhueta
Se você não é "rata" de academia, saiba que é possível turbinar o corpo brincando. Aulas de dança, como jazz e balé clássico, pole dance e exercícios circenses são algumas opções com ótimos resultados.
Algumas práticas estimulam a perda de até 800 calorias. Ficou com vontade? Conheça alguns exercícios que você faz brincando.
A prática do Jazz é um do exercícios alternativos para se manter a boa forma
Clayton Damasceno/O Liberal
Pole dance
Fortalece, tonifica, aumenta resistência e força muscular, o contato da barra na pele faz uma drenagem linfática, reduzindo celulites e gordurinhas localizadas. Toda mulher pode fazer a ginástica. "As pessoas que têm glaucoma, pressão alta, tendinite e hérnias devem fazer o exercício auxiliadas pela professora", explica a professora Kessie Bianco.
"Busquei o pole dance porque queria uma atividade mais descontraída, mas não abandonei a academia, até porque conciliando as duas práticas, eliminei dez quilos. É ótimo, porque trabalha o corpo e a mente", Cristina Melosi, 45, advogada.
Jazz
O jazz melhora a força muscular, o alongamento, a coordenação motora e o equilíbrio. "É uma dança muito expressiva, que provoca desinibição, aumento da confiança e eleva a autoestima", define a professora Daniela Fenley Fortunato. A aula é indicada para homens e mulheres.
"Se uma pessoa seguir uma alimentação balanceada e praticar o jazz, com certeza manterá o corpo. Dia desses minha mãe falou: 'nossa Kássia como sua perna está mais grossa!'", Kássia Meire Prata Souto, 25, nutricionista.
Ballet clássico
O ballet clássico trabalha o corpo todo durante a aula. Qualquer pessoa pode aderir a dança, não importa a idade. Entre os benefícios da modalidade estão melhora da postura, respiração, digestão e circulação sanguínea, força e flexibilidade. "O ballet permite ao aluno entrar em contato com seu corpo, conhecendo-o", ressalta Daniela.
"Além da boa forma, o jazz proporciona bem-estar. A dança dá flexibilidade, trabalha todos os músculos. Comecei a fazer em fevereiro e já sinto minhas pernas mais definidas", Flaviana Aparecida Lauer Batista, 30, professora de inglês.
Aulas de Pole Dance e Jazz podem ajudar a manter a boa forma com muita diversão
Cristian Eduardo/Guilherme Magnin
Aulas circenses
Os benefícios de atividades circenses são vários, mas o principal é a queima de calorias. Em um único treino pode-se perder de 500 a 800 calorias. As aulas incluem manipulação de materiais como lenços, bolas e aros. "A proposta é trabalhar o diferente, fugindo da mesmice", afirma o equilibrista Uendreo Borzilho, formado em educação física.
"As aulas circenses trabalham o corpo todo, não tem rotina, não tem monotonia de academia. É perfeito para emagrecer e definir o corpo. No segundo mês de treino já é possível perceber a diferença", Mariana Peron Ferraz, 32, revisora.
''A Fisioterapia''
Ciência aplicada tendo por objeto de estudos o movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas.
Seu objetivo é preservar, manter (forma preventiva), desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função.
Como processo terapêutico utiliza conhecimentos e recursos próprios, utilizando-os com base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo promover, aperfeiçoar ou adaptar o indivíduo a melhoria de qualidade de vida.
Para tanto utiliza-se da ação isolada ou conjugada de fontes geradoras termoterápicas, crioterápicas, fototerápicas, eletroterópicas, sonidoterápicas e aeroterápicas além de agentes cinésio-mecanoterápicos e outros mais advindos da evolução dos estudos e da produção científica da área.
Atividade regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO-Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94 e Portarias do Ministério da Saúde.
FISIOTERAPEUTA
Profissional de Saúde, com formação acadêmica Superior, habilitado a construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais, a prescrição das condutas fisioterapêuticas, sua ordenação e indução no paciente, bem como, o acompanhamento da evolução do quadro funcional e a sua alta do serviço.
ATRIBUIÇÕES
O fisioterapeuta presta serviços nas áreas da saúde, educação, esporte, empresarial, atuando ainda no campo da pesquisa.
O exercício profissional do fisioterapeuta compreende a avaliação físico-funcional do paciente, a prescrição do tratamento, a indução do processo terapêutico, a alta no serviço de Fisioterapia e a reavaliação sucessiva do paciente para constatação da existência de alterações que justifiquem a necessidade de continuidade das práticas terapêuticas.
ÁREAS DE ATUAÇÃO
1 - Fisioterapia Clínica
A - Hospitais e clínicas
B - Ambulatórios
C - Consultórios
D - Centro de reabilitação
2-Saúde Coletiva
A - Programas institucionais
B - Ações Básicas de Saúde
C - Fisioterapia do Trabalho
D - Vigilância Sanitária
3-Educação
A - Docência (níveis secundário e superior)
B - Extensão
C - Pesquisa
D - Supervisão (técnica e administrativa)
E - Direção e coordenação de cursos
4-Outras
A - Indústria de equipamentos de uso fisioterapêutico
B - Esporte
C - Acupuntura
5- Exigências Legais
A - Responsabilidade Técnica
B - Registro Profissional
ATRIBUIÇOES PROFISSIONAIS
1 - FISIOTERAPIA CLÍNICA
1.1 - Atribuições Gerais
1.1.1 - Prestar assistência fisioterapêutica (Hospitalar, Ambulatorial e em Consultórios
1.1.2 - Prescrever, planejar, ordenar, analisar, supervisionar e avaliar atividades fisioterapêuticas dos clientes, sua eficácia, resolutividade e condições de alta.
1.2 - Atribuições específicas
1.2.1- Hospitais, Clínicas e Ambulatórios.
a) Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos clientes.
b) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
c) Estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias.
d) Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário.
e) Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário.
f) Reformular o programa terapêutico sempre que necessário.
g) Registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em Fisioterapia.
h) Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao cliente.
i) Desenvolver estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
j) Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviço.
k) Efetuar controle periódico da qualidade e resolufividade do seu trabalho.
1) Elaborar pareceres técnicos especializados.
1.2.2- Em Consultórios
a) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exámes laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
b) Estabelecer o programa terapêutico do cliente, fazendo as adequações necessárias.
c) Solicitar exames complementares e/ou requerer pareceres técnicos especializados de outros profissionais de saúde, quando necessários.
d) Registrar em prontuário ou ficha de evolução do cliente, a prescrição fisioterapêutica, a sua evolução, as intercorrências e as condições de alta em fisioterapia.
e) Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária.
f) Efetuar controle periódico da qualidade e eficácia dos equipamentos, das condições sanitárias e da resolutividade dos trabalhos desenvolvidos.
1.2.3- Centros de Reabilitação
a) Avaliar o estado funcional do cliente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da amnese funcional e do exame da cinesia, da funcionalidade e do sinergismo das estruturas anatômicas envolvidas.
b) Desenvolver atividades, de forma harmônica na equipe multidisciplinar de saúde.
c) Zelar pela autonomia científica de cada um dos membros da equipe, não abdicando da isonomia nas relações profissionais.
d) Integrar a equipe multidisciplinar, com participação plena na atenção de saúde prestada a cada cliente, na integração das ações multiprofissionalizadas, na sua resolutividade e na deliberação da alta do cliente.
e) Participar das reuniões de estudos e discussões de casos, de forma ativa e contributiva aos objetivos pretendidos.
f) Registrar no prontuário do cliente, todas as prescrições e ações nele desenvolvidas.
2 - SAÚDE COLETIVA
2.1 - Atribuição Principal
Educação, prevenção e assistência fisioterapêutica coletiva, na atenção primária em saúde.
2.2 - atribuições específicas
2.2.1 - Programas Institucionais
a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas a planejar, implementar, controlar e executar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos em Saúde Pública.
b) Contribuir no planejamento, investigação e estudos epidemiológicos.
c) Promover e participar de estudos e pesquisas relacionados a sua área de atuação.
d) Integrar os órgãos colegiados de controle social.
e) Participar de câmaras técnicas de padronização de procedimentos em saúde coletiva.
f) Avaliar a qualidade, a eficácia e os riscos à saúde decorrentes de equipamentos eletro-eletrônicos de uso em Fisioterapia.
2.2.2- Ações Básicas de Saúde
a) Participar de equipes multidisciplinares destinadas ao planejamento, a implementação, ao controle e a execução de projetos e programas de ações básicas de saúde.
b) Promover e participar de estudos e pesquisas voltados a inserção de protocolos da sua área de atuação, nas ações básicas de saúde.
c) Participar do planejamento e execução de treinamentos e reciclagens de recursos humanos em saúde.
d) Participar de órgãos colegiados de controle social.
2.2.3- Fisioterapia do Trabalho
a) Promover ações terapêuticas preventivas à instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa.
b) Analisar os fatores ambientais, contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos.
e) Desenvolver programas coletivos, contributivos à diminuição dos riscos de acidente de trabalho.
2.2.4- Vigilância. Sanitária a) Integrar a equipe de Vigilância Sanitária. b) Cumprir e fazer cumprir a legislação de Vigilância Sanitária. c) Encaminhar às autoridades de fiscalização profissional, relatórios sobre condições e práticas inadequadas à saúde coletiva e/ou impeditivas da boa prática profissional.
d) Integrar Comissões Técnicas de regulamentação e procedimentos relativos a qualidade, a eficiência e aos riscos sanitários dos equipamentos do uso em Fisioterapia.
e) Verificar as condições técnico-sanitárias das empresas que ofereçam assistência fisioterapêutica à coletividade.
3- EDUCAÇÃO
3.1. Atribuição Principal
a) Dirigir, coordenar e supervisionar cursos de graduação em Fisioterapia/Saúde;
b) Lecionar disciplinas básicas e profissionalizantes dos Cursos de Graduação em Fisioterapia e outros cursos na área da saúde;
c) Elaborar planejamento de ensino, ministrar e administrar aulas, indicar bibliografia especializada e atualizada, equipamento e material auxiliar necessários para o melhor cumprimento do programa;
d) Coordenar e/ou participar de trabalhos interdisciplinares;
e) Realizar e/ou participar de atividades complementares à formação profissional;
f) Participar de estudos e pesquisas em Fisioterapia e Saúde;
g) Supervisionar programas de treinamento e estágios;
h) Executar atividades administrativas inerentes à docência.
i) Planejar implementar e controlar as atividades técnicas e administrativas do ano letivo, quando do exercício de Direção e/ou Coordenação de cursos de graduação e pós-graduação;
j) Orientar o corpo docente e discente quanto a formação do Fisioterapeuta, abordando visão crítica da realidade política, social e econômica do país;
k) Promover a atualização didática pedagógica em relação à formação profissional do Fisioterapeuta.
4 - OUTRAS
4.1 - Equipamentos e produtos para Fisioterapia (Industrialização e Comercialização)
a) Desenvolver/Projetar protótipos de produtos de interesse do Fisioterapeuta e da Fisioterapia;
b) Desenvolver e avaliar uso/aplicação destes produtos;
c) Elaborar manual de especificações;
d) Promover a qualidade e desempenho dos produtos;
e) Coordenar e supervisionar demonstrações. do produto junto a profissionais Fisioterapeutas;
f) Assessorar tecnicamente a produção;
g) Supervisionar e coordenar a apresentação do produto em feiras e eventos;
h) Desenvolver material de apoio para treinamento;
i) Participar de equipes multidisciplinares responsáveis pelo desenvolvimento dos produtos, pelo seu controle de qualidade e análise de seu desenvolvimento e risco sanitário.
4.2 - Esporte
a) Planejar, implantar, coordenar e supervisionar programas destinados a recuperação funcional de atletas;
b) Realizar avaliações e acompanhamento da recuperação funcional do cliente;
c) Elaborar programas de assistência fisioterapêutica ao atleta de competição;
d) Integrar a equipe multidisciplinar de saúde do esporte com participação plena na atenção prestada ao atleta.
4.3 - Acupuntura
a) Utilizar a prática da acupuntura desde que, supridas as exigências contidas nas Resoluções do COFFITO que disciplinam a matéria.
5 - EXIGENCIAS LEGAIS
5.1 - Responsabilidade Técnica
a) Toda empresa ligada a produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n0 6.316/75);
b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.
5.2 - Registro Profissional
a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria;
b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de autorização provisória de trabalho ou Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei n0 6.31 6/75).
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL INSITUCIONAL EM FISIOTERAPIA
A fiscalização do exercício profissional da fisioterapia incumbe aos Conselhos Regionais nos limites de sua jurisdição; nos moldes estatuídos pela Lei Federal 6316 de 17 de dezembro de 1975, criadora do Conselho Federal e Regionais, tendo por escopo de forma primeira, educar e orientar para depois, caso necessário, punir.
Para tanto, se faz presente em todos os locais onde se pratica a Fisioterapia, verificando a presença do responsável técnico, documentação exigida por lei, estado dos aparelhos, espaço físico utilizado, higiene e ventilação do local, (os dois últimos itens sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária, porém também sendo checados e relatados nos Termos de Visita).
Deixamos claro que os procedimentos fiscalizatórios aqui enumerados não são exaustivos, mas apenas são colocados a título de informação.
5 - EXIGENCIAS LEGAIS
5.1 - Responsabilidade Técnica
a) Toda empresa ligada a produção de equipamentos de utilização em Fisioterapia e as que prestam assistência fisioterapêutica, são obrigadas ao registro nos Órgãos de controle e fiscalização do exercício da atividade profissional da Fisioterapia (Lei n0 6.316/75);
b) No momento da solicitação de seu registro, deverão apresentar profissional Fisioterapeuta, para assumir a responsabilidade técnica da Empresa perante o órgão de fiscalização, a quem serão imputadas as responsabilidades pelas quebras da ética social que não sanear ou denunciar.
5.2 - Registro Profissional
a) Para o exercício da atividade profissional de Fisioterapeuta no país, é exigível além da formação em curso universitário superior, o registro do seu título no Conselho Profissional da categoria;
b) A atividade profissional só é permitida após o trâmite processual e a concessão de autorização provisória de trabalho ou Carteira de Identidade Profissional de Fisioterapeuta (Lei n0 6.31 6/75).
FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL INSITUCIONAL EM FISIOTERAPIA
A fiscalização do exercício profissional da fisioterapia incumbe aos Conselhos Regionais nos limites de sua jurisdição; nos moldes estatuídos pela Lei Federal 6316 de 17 de dezembro de 1975, criadora do Conselho Federal e Regionais, tendo por escopo de forma primeira, educar e orientar para depois, caso necessário, punir.
Para tanto, se faz presente em todos os locais onde se pratica a Fisioterapia, verificando a presença do responsável técnico, documentação exigida por lei, estado dos aparelhos, espaço físico utilizado, higiene e ventilação do local, (os dois últimos itens sujeitos a fiscalização da Vigilância Sanitária, porém também sendo checados e relatados nos Termos de Visita).
Deixamos claro que os procedimentos fiscalizatórios aqui enumerados não são exaustivos, mas apenas são colocados a título de informação.
Em seu nobre mister o fisioterapeuta detém competência para solicitar exames complementares, acompanhados de laudos técnicos especializados, a fim de buscar informações que entender necessárias ao acompanhamento evolutivo do tratamento induzido ao paciente sob sua responsabilidade.
Dada a importância e responsabilidade de seu campo de atividade, é vedado ao fisioterapeuta atribuir ou delegar atos de sua competência a pessoas não habilitadas à prática da Fisioterapia , nem mesmo sob sua supervisão.
PROCEDIMENTOS FISIOTERAPÊUTICOS - ATOS PRIVATIVOS
Todos os contidos na Resolução COFFITO 08/78 - arts. 1º 2º e 3º
Para tanto o fisioterapeuta pode valer-se de exercícios específicos (cinesioterapia) ou utilizar técnicas que envolvem o emprego de aparelhos, dosando nesses casos a freqüência, número de sessões terapêuticas e indicação do período de tempo de cada uma.
A escolha do tratamento adequado (técnica a ser utilizada) indicação, periodicidade, devem ser definidas através do diagnóstico fisioterapêutico (anamnese) que é realizado no procedimento de consulta.
O Referencial Nacional de Honorários Fisioterapêuticos, descreve com precisão e clareza os objetivos, componentes e tipos de Assistência Fisioterapêutica , indicando inclusive os níveis de complexidade.
CAMPO DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL
O atendimento a pacientes pode ser feito a domicílio, em clínicas, consultórios, centros de reabilitação, hospitais, UTI's, ambulatórios.
O fisioterapeuta atua nas áreas: fisioterapia ortopédica, cardiológica, oncológica, respiratória, pediátrica, estética, do trabalho, dentre outras.
Ainda atua no Magistério Superior - Cursos de Graduação e PósGraduação, dando assessoria e consultoria, no campo da pesquisa e em empresas.
Fonte: CREFITO-3
Primeiro post do blog!!
Olá pessoal?!
Blog criado para pastagens relacionadas a fisioterapia e saúde.
Sou estudante De fisioterapia e atuo na área de Neurologia. Aceito dicas e Criticas também..
se divirtam!!